Ambiente de Trabalho com Qualidade faz Toda a Diferença

Cadastrado em 23/04/2013

 

Ergonomia

Quando o assunto é ergonomia, o que de imediato vem à mente são as rotinas de trabalho estressantes que exigem correção de postura e do modo como o computador é utilizado. Porém, essa palavra significa muito mais do que isso.
Em sua raiz, ergonomia significa normas do trabalho. Em 2000, a Associação Internacional de Ergonomia (IEA) adotou uma definição oficial para o termo conceituando-o, de forma resumida, como uma disciplina cientifica relacionada à compreensão das interações entre as pessoas e outros elementos para otimizar o bem estar humano e o desempenho global do sistema. Em outras palavras, trata da relação entre o trabalhador e as suas ferramentas para gerar melhores condições de trabalho.

Cabe ao empregador:

  • Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo orgão nacional competente;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

 

Cabe ao empregado:
  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

NR Normas Regulamentadoras MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego possui atualmente 34 normas Regulamentadoras (NR), entre elas, a NR 17, que trata especialmente do tema ergonomia, visando estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores para proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Destacamos alguns tópicos que obrigatoriamente devem ser observados, em especial pelas agências bancárias e instituições financeiras, para garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da categoria.

NR 1:1.1 - As Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR 17:17.3.5 - Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
NR 17:17.6.3 - Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:(...) b) devem ser incluídas pausas para descanso.

É importante orientar que, conforme a NR 1, cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, ao passo que cabe à Secretaria e de Saúde no Trabalho e à Delegacia Regional do Trabalho providenciar a fiscalização das empresas.
Fonte: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com.br/2011/09/ambiente-de-trabalho-com-qualidade-faz.html